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sábado, 13 de agosto de 2022

Os diáconos permanentes, discípulos de Jesus Servo | Documento de Aparecida n° 205-208

 

Os diáconos permanentes, discípulos de Jesus Servo

205. Alguns discípulos e missionários do Senhor são chamados a servir à Igreja como diáconos permanentes, fortalecidos, em sua maioria, pela dupla sacramentalidade do matrimônio e da Ordem. Eles são ordenados para o serviço da Palavra, da caridade e da liturgia, especialmente para os sacramentos do batismo e do Matrimônio; também para acompanhar a formação de novas comunidades eclesiais, especialmente nas fronteiras geográficas e culturais, onde ordinariamente não chega a ação evangelizadora da Igreja.

206. Cada diácono permanente deve cultivar esmeradamente sua inserção no corpo diaconal, em fiel comunhão com seu bispo e em estreita unidade com os presbíteros e os demais membros do povo de Deus. Quando estão a serviço de uma paróquia, é necessário que os diáconos e presbíteros procurem o diálogo e trabalhem em comunhão.

207. Eles devem receber uma adequada formação humana, espiritual, doutrinal e pastoral com programas adequados, que levem em consideração – no caso dos que estão casados – à esposa e sua família. Sua formação os habilitará a exercer seu ministério com fruto nos campos da evangelização, da vida das comunidades, da liturgia e da ação social, especialmente com os mais necessitados, dando assim, testemunho de Cristo servindo ao lado dos enfermos, dos que sofrem, dos migrantes e refugiados, dos excluídos e das vítimas da violência e encarcerados. 

208. A V Conferência espera dos diáconos um testemunho evangélico e um impulso missionário para que sejam apóstolos em suas famílias, em seus trabalhos, em suas comunidades e nas novas fronteiras da missão. Não é necessário criar nos candidatos ao diaconato expectativas permanentes que superem a natureza própria que corresponde ao grau do diaconato.

DOCUMENTO DE APARECIDA: Texto conclusivo da V Conferência Geral do Episcopado Latino-Americano e do Caribe, Edições CNBB, Paulinas, Paulus.2007


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